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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19386 de 03 de Julho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19386 /1998