Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19386 de 03 de Julho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural crédito suplementar, no valor de R$ 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.