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Decreto do Distrito Federal nº 19376 de 30 de Junho de 1998

Acrescenta parágrafo ao Art. 9° do Decreto n° 10.897, de 27.10.87, que estabelece normas sobre atividades de transportes internos da Administração Direta e Autárquica do distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de junho de 1998


Art. 1º

O art. 9° do Decreto n° 10.897, de 27.10.87, fica acrescido do seguinte parágrafo 4°. "§ 4° os veículos da Secretaria de Saúde e de seus órgãos vinculados poderão adotar a cor verde, por ela padronizada."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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