Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19376 de 30 de Junho de 1998
Acrescenta parágrafo ao Art. 9° do Decreto n° 10.897, de 27.10.87, que estabelece normas sobre atividades de transportes internos da Administração Direta e Autárquica do distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 9° do Decreto n° 10.897, de 27.10.87, fica acrescido do seguinte parágrafo 4°. "§ 4° os veículos da Secretaria de Saúde e de seus órgãos vinculados poderão adotar a cor verde, por ela padronizada."