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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19376 de 30 de Junho de 1998

Acrescenta parágrafo ao Art. 9° do Decreto n° 10.897, de 27.10.87, que estabelece normas sobre atividades de transportes internos da Administração Direta e Autárquica do distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19376 /1998