Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19376 de 30 de Junho de 1998
Acrescenta parágrafo ao Art. 9° do Decreto n° 10.897, de 27.10.87, que estabelece normas sobre atividades de transportes internos da Administração Direta e Autárquica do distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.