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Decreto do Distrito Federal nº 1936 de 19 de Janeiro de 1972

Aprova Protocolo de natureza fiscal e dá outras providências:

O Governador do Dlstrlto Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispôe o art. 1º do Ato Complementar nº 34, de 30.01.67 DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o Protocolo AE-10/71, que êste acompanha, celebrado pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião realizada na cidade de Brasília-DF, no dia 15 de dezembro de 1971.

Art. 2º

Fica o departamento de Receita, da Secretaria de Finanças autorizado a baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento do presene Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


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