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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1936 de 19 de Janeiro de 1972

Aprova Protocolo de natureza fiscal e dá outras providências:

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Art. 2º

Fica o departamento de Receita, da Secretaria de Finanças autorizado a baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento do presene Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1936 /1972