Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1936 de 19 de Janeiro de 1972
Aprova Protocolo de natureza fiscal e dá outras providências:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o departamento de Receita, da Secretaria de Finanças autorizado a baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento do presene Decreto.