JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1936 de 19 de Janeiro de 1972

Aprova Protocolo de natureza fiscal e dá outras providências:

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1936 /1972