Decreto do Distrito Federal nº 19352 de 24 de Junho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de RS 146.120,00 (cento e quarenta e seis mil, cento e vinte reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos n°s 030.004.316/98 e 050.000.370/98, decreto:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de Junho de 1998.
Art. 1º
Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal e á Secretaria de Segurança Pública crédito suplementar, no valor de R$ 146.120,00 (cento e quarenta e seis mil, cento e vinte reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira de recursos do Convênio n° 161/97, firmado entre a Secretaria de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, e pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo IV.
Art. 3º
Em função do artigo anterior, a receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.
Art. 4º
A despesa decorrente do presente Decreto, no que se refere ao excesso de arrecadação, será ajustada pela Unidade interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE