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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19352 de 24 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de RS 146.120,00 (cento e quarenta e seis mil, cento e vinte reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira de recursos do Convênio n° 161/97, firmado entre a Secretaria de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, e pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo IV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19352 /1998