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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19352 de 24 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de RS 146.120,00 (cento e quarenta e seis mil, cento e vinte reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto, no que se refere ao excesso de arrecadação, será ajustada pela Unidade interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.