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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19352 de 24 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de RS 146.120,00 (cento e quarenta e seis mil, cento e vinte reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do artigo anterior, a receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.