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Decreto do Distrito Federal nº 19320 de 16 de Junho de 1998

Cria a Comissão Coordenadora para realizar o I Congresso Interestadual da Região de Águas Emendadas a ser realizado em 11 e 12 de setembro, no "Dia do Desenvolvimento Regional das Águas Emendadas"

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos, VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 18.643, de 23 de setembro de 1997, que institui o dia 12 de setembro, aniversário de nascimento do grande estadista brasileiro e construtor de, Brasília, Presidente Juscelino Kubitschek, como sendo o "Dia do Desenvolvimento Regional das Águas Emendadas", assim como designa JK como "Patrono da Região das Águas Emendadas", ao mesmo tempo constituindo p Grupo de Trabalho Executivo para a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Região de Águas Emendadas - GTE/Plan-DRAE, composto por vinte e um membros sob a coordenação da Subsecretária de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno - SUADE/SEG/DF; CONSIDERANDO que o conjunto dos esforços empreendidos pelo Governo do Distrito Federal para implantar uma nova abordagem no planejamento e no ordenamento territorial da região de influência do Distrito Federal vem sendo bem-sucedido, mediante aplicação dos projetos e programas coordenados pela SUADE/SEG/DF especialmente, o Consórcio Administrativo das Águas Emendadas – CONAGEM, firmado entre o Distrito Federal e os quarenta e dois municípios que integram a região do Entorno de Brasília; CONSIDERANDO que a missão do GTE/Plan-DRAE se encena no dia 23 de julho de 1998, dia do primeiro aniversário do CONAGEM, para que os prefeitos dos municípios e os governadores dos Estados de Goiás e Minas Gerais recebam a primeira versão do Plano de Desenvolvimento da Região das Águas Emendadas, e a partir desta data pelo prazo de cinquenta dias, findo os quais deverão encaminhar a SUADE/SEG/DF, sugestões e críticas para que seja elaborada a segunda versão do Plan-DRAE; CONSIDERANDO, ainda, que somente um amplo processo democrático e transparência política irão assegurar a plena evolução do Plano de Desenvolvimento Regional das Águas Emendadas - a ser co-gestado cooperativamente com inúmeras ações interinstitucionais, e para que a sua aprovação final, numa grande plenária intergovernamental, possa ser exaustivamente discutida e devidamente reescrita a terceira e definitiva versão do Plano e posteriormente publicado, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de Junho de 1998.


Art. 1º

Fica instituída a Comissão de Coordenação, sob a presidência e secretaria-executiva da Subsecretária de Articulação para o Desenvolvimento do Entomo-DF, com o objetivo de realizar nos dias 11 e 12 de setembro de 1998, o l CONGRESSO INTERESTADUAL DA REGIÃO DAS AGUAS EMENDADAS, contando com a participação e parceria dos governos Federal, de Goiás, de Minas Gerais e dos municípios, pertencentes a estes Estados, integrantes da Região das Águas Emendadas, para aprovação da versão final do Plan-DRAE.

Art. 2º

A Comissão de Coordenação será composta pelo Subsecretário de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno, que a presidirá, pelo seu Subsecretário-adiunto que exercerá a função de secretário-executivo, pelo Secretário-adjunto de Comunicação Social do Distrito Federal, que exercerá a função de vice-presidente; e pelos seguintes membros convidados, abaixo relacionados: I. Secretário Nacional de Políticas Regionais/SEPRE/MOP; II. Secretário Nacional de Recursos Hídricos/SRH/MMA; III. Presidente da Associação dos Municípios Adjacentes à Brasília; IV. Presidente da Associação de Municípios do Nordeste Goiano; V. Presidente da Associação de Município do Noroeste Mineiro; VI. Coordenador Regional do Noroeste de Minas Gerais; VII. Secretário do Entorno de Brasília e Nordeste do Estado de Goiás; VIII. Secretário de Planejamento do Estado de Goiás; IX. Secretário de Planejamento do Estado de Minas Gerais; X. Secretário de Planejamento do Distrito Federal; XI. Representante do Instituto Histórico e Geográfico/DF; XII. Representante do Instituto Histórico e Geográfico/MG; XIII. Representante do Instituto Histórico e Geográfico/GO; XIV. Paulo Afonso Romano (MG); XV. Paulo Bertran (GO); XVI. Márcia Kubitschek (DF); XVII. James Lewis Gorman Júnior (DF); XVIII. Frank Soudant (DF); XIX. Domiciano de Faria (GO); XX. Paulo Nogueira Neto (criador da Reserva Ecológica de Águas Emendadas).

Parágrafo único

A indicação dos membros e a instalação da Comissão deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da publicação deste Decreto, e a conclusão de seus trabalhos no prazo de cento e vinte dias, contados da data de instalação para apresentar os resultados conclusivos do "I Congresso Interestadual de Desenvolvimento Regional das Águas Emendadas", na sua versão definitiva a fim de ser publicada e distribuída entre as diversas instituições ou entidades participes e demais interessados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de tua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° de República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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