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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19320 de 16 de Junho de 1998

Cria a Comissão Coordenadora para realizar o I Congresso Interestadual da Região de Águas Emendadas a ser realizado em 11 e 12 de setembro, no "Dia do Desenvolvimento Regional das Águas Emendadas"

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19320 /1998