Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19320 de 16 de Junho de 1998
Cria a Comissão Coordenadora para realizar o I Congresso Interestadual da Região de Águas Emendadas a ser realizado em 11 e 12 de setembro, no "Dia do Desenvolvimento Regional das Águas Emendadas"
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.