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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19320 de 16 de Junho de 1998

Cria a Comissão Coordenadora para realizar o I Congresso Interestadual da Região de Águas Emendadas a ser realizado em 11 e 12 de setembro, no "Dia do Desenvolvimento Regional das Águas Emendadas"

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Art. 2º

A Comissão de Coordenação será composta pelo Subsecretário de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno, que a presidirá, pelo seu Subsecretário-adiunto que exercerá a função de secretário-executivo, pelo Secretário-adjunto de Comunicação Social do Distrito Federal, que exercerá a função de vice-presidente; e pelos seguintes membros convidados, abaixo relacionados: I. Secretário Nacional de Políticas Regionais/SEPRE/MOP; II. Secretário Nacional de Recursos Hídricos/SRH/MMA; III. Presidente da Associação dos Municípios Adjacentes à Brasília; IV. Presidente da Associação de Municípios do Nordeste Goiano; V. Presidente da Associação de Município do Noroeste Mineiro; VI. Coordenador Regional do Noroeste de Minas Gerais; VII. Secretário do Entorno de Brasília e Nordeste do Estado de Goiás; VIII. Secretário de Planejamento do Estado de Goiás; IX. Secretário de Planejamento do Estado de Minas Gerais; X. Secretário de Planejamento do Distrito Federal; XI. Representante do Instituto Histórico e Geográfico/DF; XII. Representante do Instituto Histórico e Geográfico/MG; XIII. Representante do Instituto Histórico e Geográfico/GO; XIV. Paulo Afonso Romano (MG); XV. Paulo Bertran (GO); XVI. Márcia Kubitschek (DF); XVII. James Lewis Gorman Júnior (DF); XVIII. Frank Soudant (DF); XIX. Domiciano de Faria (GO); XX. Paulo Nogueira Neto (criador da Reserva Ecológica de Águas Emendadas).

Parágrafo único

A indicação dos membros e a instalação da Comissão deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da publicação deste Decreto, e a conclusão de seus trabalhos no prazo de cento e vinte dias, contados da data de instalação para apresentar os resultados conclusivos do "I Congresso Interestadual de Desenvolvimento Regional das Águas Emendadas", na sua versão definitiva a fim de ser publicada e distribuída entre as diversas instituições ou entidades participes e demais interessados.