JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19320 de 16 de Junho de 1998

Cria a Comissão Coordenadora para realizar o I Congresso Interestadual da Região de Águas Emendadas a ser realizado em 11 e 12 de setembro, no "Dia do Desenvolvimento Regional das Águas Emendadas"

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a Comissão de Coordenação, sob a presidência e secretaria-executiva da Subsecretária de Articulação para o Desenvolvimento do Entomo-DF, com o objetivo de realizar nos dias 11 e 12 de setembro de 1998, o l CONGRESSO INTERESTADUAL DA REGIÃO DAS AGUAS EMENDADAS, contando com a participação e parceria dos governos Federal, de Goiás, de Minas Gerais e dos municípios, pertencentes a estes Estados, integrantes da Região das Águas Emendadas, para aprovação da versão final do Plan-DRAE.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19320 /1998