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Decreto do Distrito Federal nº 19241 de 13 de Maio de 1998

Institui no âmbito do Distrito Federal o Dia do Combate ao Trabalho Infantil.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e; Considerando que, no limiar do século XXI, a sociedade brasileira ainda convive com a dura realidade de milhões de crianças obrigadas a trabalhar quando deveriam frequentar uma escola; Considerando a necessidade de o Poder Público resgatar essa dívida social, possibilitando a essas crianças o exercício pleno da cidadania; Considerando ser a educação o meio de oferecer dignidade às crianças na construção de um futuro melhor, e; Considerando, ainda, a necessidade de a sociedade brasiliense ser envolvida diretamente na luta contra esta lamentável realidade, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de maio de 1998.


Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Distrito Federal, a data de 13 de maio de cada ano, o Dia Brasiliense do Combate ao Trabalho Infantil.

Art. 2º

As Secretarias de Educação e da Criança e Assistência Social ficarão responsáveis pela promoção lê ações e eventos de mobilização da comunidade.

Parágrafo único

No dia do combate ao trabalho infantil as escolas da rede pública do Distrito Federal, necessariamente, deverão promover ações de conscientização envolvendo os seus servidores, pais e alunos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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