Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19241 de 13 de Maio de 1998
Institui no âmbito do Distrito Federal o Dia do Combate ao Trabalho Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Secretarias de Educação e da Criança e Assistência Social ficarão responsáveis pela promoção lê ações e eventos de mobilização da comunidade.
Parágrafo único
No dia do combate ao trabalho infantil as escolas da rede pública do Distrito Federal, necessariamente, deverão promover ações de conscientização envolvendo os seus servidores, pais e alunos.