Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19241 de 13 de Maio de 1998
Institui no âmbito do Distrito Federal o Dia do Combate ao Trabalho Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Distrito Federal, a data de 13 de maio de cada ano, o Dia Brasiliense do Combate ao Trabalho Infantil.