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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19241 de 13 de Maio de 1998

Institui no âmbito do Distrito Federal o Dia do Combate ao Trabalho Infantil.

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Distrito Federal, a data de 13 de maio de cada ano, o Dia Brasiliense do Combate ao Trabalho Infantil.