Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19241 de 13 de Maio de 1998
Institui no âmbito do Distrito Federal o Dia do Combate ao Trabalho Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui no âmbito do Distrito Federal o Dia do Combate ao Trabalho Infantil.
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