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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19241 de 13 de Maio de 1998

Institui no âmbito do Distrito Federal o Dia do Combate ao Trabalho Infantil.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19241 /1998