Decreto do Distrito Federal nº 1923 de 31 de Dezembro de 1971
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 31 de Dezembro de 1971
Art. 1º
- Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 322.500,00 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
Art. 2º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1°., item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964, pela anulação de dotação orçamentária da própria Secretaria de Educação e Cultura e pelo Fundo de Reserva Orçamentária constante da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1970, na seguinte forma: FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA ........................81.400,00 Secretaria de Educação e Cultura 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2 1.4. - Instituições do Distrito Federal Fundação Educacional do Distrito Federal.............. 241.100,00
Art. 3º
- O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SEC.2.030 - Manutenção das atívidades da Secretaria de Educação e Cultura, Programa 08 - Educação Subprograma 01 -Administração, e será deduzido da Atividade SEC. 2.031 - Manutenção das atívidades da Fundação Educacional do Distrito Federal, do Programa e Subprograma citados.
Art. 4º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
83° da República e 12° de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Govêrno ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças