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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1923 de 31 de Dezembro de 1971

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Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 322.500,00 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros