Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1923 de 31 de Dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 322.500,00 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros