Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1923 de 31 de Dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1°., item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964, pela anulação de dotação orçamentária da própria Secretaria de Educação e Cultura e pelo Fundo de Reserva Orçamentária constante da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1970, na seguinte forma: FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA ........................81.400,00 Secretaria de Educação e Cultura 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2 1.4. - Instituições do Distrito Federal Fundação Educacional do Distrito Federal.............. 241.100,00