Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1923 de 31 de Dezembro de 1971

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

- O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SEC.2.030 - Manutenção das atívidades da Secretaria de Educação e Cultura, Programa 08 - Educação Subprograma 01 -Administração, e será deduzido da Atividade SEC. 2.031 - Manutenção das atívidades da Fundação Educacional do Distrito Federal, do Programa e Subprograma citados.