Decreto do Distrito Federal nº 19185 de 23 de Abril de 1998
Nomeia membros que compõe o Conselho Distrital dos Direitos da Pessoa Humana, criado pela Lei n° 1 175, de 29 de julho de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de Abril de 1998.
Os representantes dos Órgãos e Entidades no Conselho Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, criado pela Lei n° 1.175, de 29 de julho de 1996, passam a ser os seguintes:
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE