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Decreto do Distrito Federal nº 19185 de 23 de Abril de 1998

Nomeia membros que compõe o Conselho Distrital dos Direitos da Pessoa Humana, criado pela Lei n° 1 175, de 29 de julho de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de Abril de 1998.


Art. 1º

Os representantes dos Órgãos e Entidades no Conselho Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, criado pela Lei n° 1.175, de 29 de julho de 1996, passam a ser os seguintes:

I

CLAUDISMAR ZUPIROLI, representante Poder Executivo do Distrito Federal;

II

LÚCIA CARVALHO, representante do Poder Legislativo do Distrito Federal;

II

JÚLIO ROCHA, representante do Serviço Paz e Justiça;

III

RENATO ZERBINT RIBEIRO, representante do Instituto de Estudos Sócio - Econômico e

IV

ELZKA MARIA DO ESPÍRITO SANTO, representante do Conselho dos Direitos da Mulher.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19185 de 23 de Abril de 1998