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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19185 de 23 de Abril de 1998

Nomeia membros que compõe o Conselho Distrital dos Direitos da Pessoa Humana, criado pela Lei n° 1 175, de 29 de julho de 1996.

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Art. 1º

Os representantes dos Órgãos e Entidades no Conselho Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, criado pela Lei n° 1.175, de 29 de julho de 1996, passam a ser os seguintes:

I

CLAUDISMAR ZUPIROLI, representante Poder Executivo do Distrito Federal;

II

LÚCIA CARVALHO, representante do Poder Legislativo do Distrito Federal;

II

JÚLIO ROCHA, representante do Serviço Paz e Justiça;

III

RENATO ZERBINT RIBEIRO, representante do Instituto de Estudos Sócio - Econômico e

IV

ELZKA MARIA DO ESPÍRITO SANTO, representante do Conselho dos Direitos da Mulher.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19185 /1998