Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 19185 de 23 de Abril de 1998
Nomeia membros que compõe o Conselho Distrital dos Direitos da Pessoa Humana, criado pela Lei n° 1 175, de 29 de julho de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os representantes dos Órgãos e Entidades no Conselho Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, criado pela Lei n° 1.175, de 29 de julho de 1996, passam a ser os seguintes:
I
CLAUDISMAR ZUPIROLI, representante Poder Executivo do Distrito Federal;
II
LÚCIA CARVALHO, representante do Poder Legislativo do Distrito Federal;
II
JÚLIO ROCHA, representante do Serviço Paz e Justiça;
III
RENATO ZERBINT RIBEIRO, representante do Instituto de Estudos Sócio - Econômico e
IV
ELZKA MARIA DO ESPÍRITO SANTO, representante do Conselho dos Direitos da Mulher.