Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19185 de 23 de Abril de 1998
Nomeia membros que compõe o Conselho Distrital dos Direitos da Pessoa Humana, criado pela Lei n° 1 175, de 29 de julho de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.