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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19185 de 23 de Abril de 1998

Nomeia membros que compõe o Conselho Distrital dos Direitos da Pessoa Humana, criado pela Lei n° 1 175, de 29 de julho de 1996.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19185 /1998