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Decreto do Distrito Federal nº 19094 de 13 de Março de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.053,00 (vinte mil e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VTI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b" e inciso III, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n°101.000.147/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de Março de 1998.


Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 20.053,00 (vinte mil e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro e excesso de arrecadação de remuneração de depósitos bancários provenientes do Convênio 117/96, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Fundação do Serviço Social do distrito Federal.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante dos Anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 38° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19094 de 13 de Março de 1998