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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19094 de 13 de Março de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.053,00 (vinte mil e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro e excesso de arrecadação de remuneração de depósitos bancários provenientes do Convênio 117/96, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Fundação do Serviço Social do distrito Federal.