Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19094 de 13 de Março de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.053,00 (vinte mil e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 20.053,00 (vinte mil e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.