Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19094 de 13 de Março de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.053,00 (vinte mil e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 20.053,00 (vinte mil e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.