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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19094 de 13 de Março de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.053,00 (vinte mil e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante dos Anexos I e II.