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Decreto do Distrito Federal nº 18265 de 22 de Maio de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.095.036,00 (hum milhão, noventa e cinco mil e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso II, alínea "a", da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.000.051/97, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de Maio de 1997.


Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.095.036,00 (hum milhão, noventa e cinco mil e trinta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos dos Convênios n°s. 048/96 e 085/96, celebrados entre Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Distrito Federal, representado pela Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasília ARLETE SAMPAIO

Decreto do Distrito Federal nº 18265 de 22 de Maio de 1997