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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18265 de 22 de Maio de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.095.036,00 (hum milhão, noventa e cinco mil e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos dos Convênios n°s. 048/96 e 085/96, celebrados entre Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Distrito Federal, representado pela Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e de recursos diretamente arrecadados.