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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18265 de 22 de Maio de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.095.036,00 (hum milhão, noventa e cinco mil e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.