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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18265 de 22 de Maio de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.095.036,00 (hum milhão, noventa e cinco mil e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.095.036,00 (hum milhão, noventa e cinco mil e trinta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.