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Decreto do Distrito Federal nº 18142 de 02 de Abril de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso III, da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, dás Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 190.000.044/97 e 194.000.038/97, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de Abril de 1997.


Art. 1º

Fica aberto a Diversas Unidades crédito suplementar, no valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de saldos de aplicação financeira dos Convênios firmados entre ICT/FINEP e SEMATEC/FAPDF, na forma dos Anexos I e II.

Art. 3º

Em função do artigo 2°, a receita do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes dos Anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 37° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 18142 de 02 de Abril de 1997