Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18142 de 02 de Abril de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.