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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18142 de 02 de Abril de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de saldos de aplicação financeira dos Convênios firmados entre ICT/FINEP e SEMATEC/FAPDF, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18142 /1997