Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18142 de 02 de Abril de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do artigo 2°, a receita do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes dos Anexos I e II.