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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18142 de 02 de Abril de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do artigo 2°, a receita do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 18142 /1997