Decreto do Distrito Federal nº 17969 de 13 de Janeiro de 1997
Cria Comissão para estudos e regulamentação da Lei n° 1.115, de 21.06.95, alterada pela Lei n° 1.250, de 06.11.96, que institui o PRODESOC-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VH e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o previsto no artigo 6° da Lei n° 1.115 de21.06.95, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criada Comissão de Estudo e Regulamentação da Lei n" 1.115 de 21.06.96, que instituiu o PRODESOC-DF, a ser composta por: 1 - 01 representante da Secretaria de Governo;
01 representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; IX- 02 representantes do Fórum Religioso do Distrito Federal.
Os representantes deverão ser indicados, de imediato, pelos respectivos Órgãos, cabendo a Coordenação à Secretaria de Governo.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 17.955 de 30 de dezembro de 1996.