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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17969 de 13 de Janeiro de 1997

Cria Comissão para estudos e regulamentação da Lei n° 1.115, de 21.06.95, alterada pela Lei n° 1.250, de 06.11.96, que institui o PRODESOC-DF.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 17.955 de 30 de dezembro de 1996.