Artigo 1º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 17969 de 13 de Janeiro de 1997
Cria Comissão para estudos e regulamentação da Lei n° 1.115, de 21.06.95, alterada pela Lei n° 1.250, de 06.11.96, que institui o PRODESOC-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada Comissão de Estudo e Regulamentação da Lei n" 1.115 de 21.06.96, que instituiu o PRODESOC-DF, a ser composta por: 1 - 01 representante da Secretaria de Governo;
II
01 representante da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;
III
01 representante da Secretaria da Criança e Assistência Social;
IV
01 representante da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal;
V
01 representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
VI
02 representantes do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
VII
01 representante da Secretaria de Cultura e Esporte;
VIII
01 representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; IX- 02 representantes do Fórum Religioso do Distrito Federal.