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Decreto do Distrito Federal nº 17965 de 31 de Dezembro de 1996

Fixa a tabela de preços para a cobrança da ingresso no Jardim Botânico de Brasilia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1 °, inciso X, alínea “J”, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 1996


Art. 1º

O preço dos ingressos no Jardim Botânico de Brasília é fixado, de acordo com a seguinte tabela:

I

pedestre ou bicicletas: R$ 1,00

II

motocicleta: R$ 1,50

III

automóvel e caminhonete: R$ 2,50

IV

ônibus ou caminhão: R$ 10,00

§ 1º

Será encaminhada a cada 3 (três) meses pelo Jardim Botânico de Brasília, através da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, proposta de reajuste ou manutenção da tabela de ingresso.

§ 2º

Estão isentas de pagamento de ingresso crianças até 10 (dez) anos de idade.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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