Decreto do Distrito Federal nº 17965 de 31 de Dezembro de 1996
Fixa a tabela de preços para a cobrança da ingresso no Jardim Botânico de Brasilia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1 °, inciso X, alínea “J”, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 1996
Art. 1º
O preço dos ingressos no Jardim Botânico de Brasília é fixado, de acordo com a seguinte tabela:
I
pedestre ou bicicletas: R$ 1,00
II
motocicleta: R$ 1,50
III
automóvel e caminhonete: R$ 2,50
IV
ônibus ou caminhão: R$ 10,00
§ 1º
Será encaminhada a cada 3 (três) meses pelo Jardim Botânico de Brasília, através da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, proposta de reajuste ou manutenção da tabela de ingresso.
§ 2º
Estão isentas de pagamento de ingresso crianças até 10 (dez) anos de idade.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE