Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 17965 de 31 de Dezembro de 1996
Fixa a tabela de preços para a cobrança da ingresso no Jardim Botânico de Brasilia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O preço dos ingressos no Jardim Botânico de Brasília é fixado, de acordo com a seguinte tabela:
I
pedestre ou bicicletas: R$ 1,00
II
motocicleta: R$ 1,50
III
automóvel e caminhonete: R$ 2,50
IV
ônibus ou caminhão: R$ 10,00
§ 1º
Será encaminhada a cada 3 (três) meses pelo Jardim Botânico de Brasília, através da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, proposta de reajuste ou manutenção da tabela de ingresso.
§ 2º
Estão isentas de pagamento de ingresso crianças até 10 (dez) anos de idade.