Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17965 de 31 de Dezembro de 1996

Fixa a tabela de preços para a cobrança da ingresso no Jardim Botânico de Brasilia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O preço dos ingressos no Jardim Botânico de Brasília é fixado, de acordo com a seguinte tabela:

I

pedestre ou bicicletas: R$ 1,00

II

motocicleta: R$ 1,50

III

automóvel e caminhonete: R$ 2,50

IV

ônibus ou caminhão: R$ 10,00

§ 1º

Será encaminhada a cada 3 (três) meses pelo Jardim Botânico de Brasília, através da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, proposta de reajuste ou manutenção da tabela de ingresso.

§ 2º

Estão isentas de pagamento de ingresso crianças até 10 (dez) anos de idade.