Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17965 de 31 de Dezembro de 1996
Fixa a tabela de preços para a cobrança da ingresso no Jardim Botânico de Brasilia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa a tabela de preços para a cobrança da ingresso no Jardim Botânico de Brasilia.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.