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Decreto do Distrito Federal nº 17956 de 30 de Dezembro de 1996

Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito, relativas à Região Administrativa do Gama - RA-II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1996


Art. 1º

Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 08/93, relativas ao Setor Norte, Quadras 01 e 02, Comércio Local, Lotes 01 a 24, na forma do Anexo I.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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