Decreto do Distrito Federal nº 17956 de 30 de Dezembro de 1996
Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito, relativas à Região Administrativa do Gama - RA-II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1996
Art. 1º
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 08/93, relativas ao Setor Norte, Quadras 01 e 02, Comércio Local, Lotes 01 a 24, na forma do Anexo I.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE