Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17956 de 30 de Dezembro de 1996
Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito, relativas à Região Administrativa do Gama - RA-II.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 08/93, relativas ao Setor Norte, Quadras 01 e 02, Comércio Local, Lotes 01 a 24, na forma do Anexo I.